Já saiu no Diário Oficial do dia 21 de junho o extrato do vestibular do Procampo (vagas remanescentes ou complementares). As inscrições ocorrerão entre os dias 21/06 e 01/07 e a prova acontecerá dia 09 de julho.
Conforme prescrito no Edital 006/2011 este processo seletivo especial será destinado a:
- Professores que atuam em experiências educacionais alternativas de educação do campo;
- Professores e outros profissionais que atuam em programas governamentais desenvolvidos em comunidades rurais;
- Jovens e adultos que desenvolvem atividades não escolares nas comunidades do campo através de associações comunitárias rurais, sindicatos do campo, organizações camponesas entre outras;
- São considerados movimentos sociais, sindicais e rede do campo aqueles que têm sua atuação em espaço geográfico classificado pelo IBGE como rural
- Para efeito do item anterior deve ser entregue no ato da inscrição, uma CARTA DE ANUÊNCIA do movimento ao qual está articulado, comprovando o efetivo envolvimento em ações educativas juntos as comunidades campesinas.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA VESTIBULAR NO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO DA UNEAL EM 2011.
Edital nº. 0062011 – VESTIBULAR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - Vagas Complementares
A Universidade Estadual de Alagoas faz saber aos interessados que, no período de 21 de junho a 01 de julho de 2011, estarão abertas as inscrições para ingresso no curso de Graduação - Licenciatura em Educação do Campo da UNEAL. O Concurso será regido por este edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Universidade Estadual de Alagoas – Uneal, Instituição de Ensino Superior, integrante do Sistema Estadual de Ensino, por meio da sua Comissão Pró-Vestibular – COMPROVE, torna público que estarão abertas, no período 21 de junho a 01 de julho de 2011, as inscrições para o Concurso Vestibular, destinadas ao preenchimento de 13 (treze) vagas com o ingresso previsto para o Segundo Semestre de 2011, no Campus I - Arapiraca no Curso de Licenciatura em Educação do Campo.
1.2 - O referido Concurso obedece às normas do presente Edital em consonância com a legislação em vigor, aprovado pelo Conselho Superior (CONSU), publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15 de Dezembro de 2010, nos Quadros de Avisos da Uneal e no site www.uneal.edu.br
1.3 A COMPROVE – Comissão Permanente do Vestibular será responsável pela organização e aplicação das provas e resultado, conforme portaria designada pelo Reitor em consonância com a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.
2. DAS VAGAS
2.1 - Serão oferecidas 13 (treze) vagas, para o curso de Licenciatura em Educação do Campo:área de concentração: Ciências da Vida e da Natureza e Matemática (13 vagas), ofertadas no Campus I – Arapiraca.
3. PERFIL DOS EGRESSOS
O perfil dos egressos do Curso de Licenciatura em Educação do Campo define-se por profissionais comprometidos com:
3.1 Conhecimento e domínio do processo educativo;
3.2 Competência na articulação entre teoria, pesquisa e prática social em comunidades rurais;
3.3 Capacidade em trabalho multidisciplinar;
3.4 Responsabilidade social, ética e abertura para as diferenças;
3.5 Assumir postura inovadora frente ao campo, compreendendo-o em sua dinamicidade organizacional;
3.6 Reconhecer a especificidade regional e seus problemas específicos, sem descuidar dos estaduais, nacionais e globais.
3.7 Domínio dos métodos e técnicas pedagógicos visando a aplicabilidade do conhecimento para os diferentes níveis de ensino;
3.8 Autonomia intelectual, capacidade analítica e liberdade de pensamento;
3.9 Atuar tanto nos espaços da escola como em outros espaços da educação.
4. CAMPO DE ATUAÇÃO
4.1 Formação de profissionais; instituições públicas e privadas de ensino, movimentos sociais, associação de classe, sindicatos rurais e organizações não-governamentais, equipes de pesquisas e de intervenção social.
4.2 O curso de Licenciatura em Educação do Campo, de orientação multidisciplinar, possui formação nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º) e, no ensino médio, com a conclusão da área de concentração escolhida.
4.3 O Curso de Licenciatura em Educação do Campo é um convênio aprovado pelo(a) MEC/SECAD/UNEAL realizado em outubro de 2008;
4.4 Este Curso está aprovado pela Portaria no. 14/2008-CONSU.
5. DOS OBJETIVOS DO CURSO:
5.1 Objetivo geral
O Curso tem por objetivo formar e habilitar professores em Licenciatura em Educação do Campo, voltado para os anos finais do ensino básico e ensino médio com áreas de concentração em Línguas, Artes e Literatura e Ciências da Vida e da Natureza e Matemática.
5.2 Objetivos Específicos:
Ampliar a capacidade de compreensão crítica e a capacidade de atuação frente à realidade camponesa;
Propiciar apropriação do conhecimento sobre a realidade brasileira, especialmente no processo de organização do trabalho no campo;
Favorecer a apropriação crítica de procedimentos teórico metodológicos da atuação do profissional, voltado para educação do campo;
Capacitar profissionais com formação interdisciplinar, capazes de refletir e intervir na realidade do campo;
Produzir conhecimento científico sobre Educação do Campo;
Propiciar condições para que o profissional do campo possa refletir criticamente a relação dialética entre o local e a totalidade da vida cotidiana do camponês;
Favorecer análises de políticas públicas, de organismos não governamentais e da sociedade civil organizada de educação do campo;
Capacitar professores para atuar em escolas e experiências alternativas de educação do campo;
Favorecer processos de integração universidade/comunidade do campo, visando intercambio entre os saberes construídos socialmente;
Elaboração de projetos de intervenção social e gerenciamento de atividades em escolas do campo.
6. DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CURSO
6.1 O curso possui a duração de 04 (quatro) anos, divididos em 08 (oito) semestres, com carga-horária total de 3.420 horas. Será organizado sob a forma de Pedagogia da Alternância Formativa e será desenvolvida em tempo-escola e tempo-comunidade;
6.2 O curso funcionará, na modalidade tempo-escola, as sextas-feiras (tarde e noite) e aos sábados (manhã e tarde), no Campus I – Arapiraca/AL e, na modalidade tempo-comunidade, última semana de cada mês, em unidades de ensino selecionadas pelo colegiado do curso;
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O processo seletivo especial será destinado para:
7.1. Professores que atuam em experiências educacionais alternativas de educação do campo;
7.2 Professores e outros profissionais que atuam em programas governamentais desenvolvidos em comunidades rurais;
7.3 Jovens e adultos que desenvolvem atividades não escolares nas comunidades do campo através de associações comunitárias rurais, sindicatos do campo, organizações camponesas entre outras;
7.4 São considerados movimentos sociais, sindicais e rede do campo aqueles que têm sua atuação em espaço geográfico classificado pelo IBGE como rural;
7.5 Para efeito do item anterior deve ser entregue no ato da inscrição, uma CARTA DE ANUÊNCIA do movimento ao qual está articulado, comprovando o efetivo envolvimento em ações educativas juntos as comunidades campesinas (Anexo III);
7.6 Os candidatos que tiveram sua inscrição homologada terão os resultados divulgados no dia 05 de julho de 2011.
7.7 Os candidatos que não tiverem a sua inscrição homologada estarão eliminados do vestibular.
7.8 Não caberá recurso da não-homologação da inscrição.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada pela Universidade Estadual de Alagoas, sob a orientação e coordenação do colegiado do curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, levando em consideração os seguintes princípios gerais:
8.2 Avaliação através de provas voltadas para o conhecimento nas áreas de atuação do curso: português e matemática, conforme programa e uma redação com tema a ser definida pela Comissão do Vestibular – COMPROVE/UNEAL (ANEXO II);
8.3 Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o que estabelece o inciso VII do art.37 da Constituição Federal e da Lei Federal 7.853/89 conjuntamente com o Decreto Federal nº 3.298/99 art.40 cujos conteúdos enfatizam a participação em igualdade de condições com os demais candidatos na proporção de 5% do total de 60 vagas existentes;
8.4 Aqueles que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação que trata de necessidades especiais devem declarar, no ato da inscrição, a necessidade especial, e as possíveis condições especiais para a realização das provas de seleção.
8.3 O candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, sua opção por área de concentração. Depois de confirmada a inscrição, a opção por área de concentração não poderá ser modificada.
8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas no Requerimento de Inscrição.
8.5 Não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.
9. DAS PROVAS
O Concurso será realizado em uma única etapa, contando duas provas a saber:
9.1 A primeira prova de Conhecimentos em Língua Portuguesa e Matemática, constituída de 10 (dez) questões de múltipla escolha, concernentes aos conteúdos do núcleo comum do Ensino Médio, sendo 05(cinco) de Língua Portuguesa e 5 (cinco) de Matemática, que terá o valor total de 10 (dez) pontos.
9.2 A segunda será constituída de uma redação desenvolvida pelo candidato sobre tema a ser informado no dia da prova pela Comissão do Vestibular – COMPROVE/UNEAL, com valor de atribuição máxima de 20 (vinte) pontos, com número mínimo de 20 (vinte) linhas e número máximo de 30(trinta) linhas.
9.3 Na correção do texto de redação do candidato serão observados os critérios de: ortografia, sintaxe, concordância verbal e nominal, coerência textual e atenção ao tema.
9.4 A redação, de caráter eliminatório e classificatório, deverá constar de um texto, predominantemente dissertativo, levando-se em consideração, também, os aspectos descritivos e narrativos referentes ao tema proposto, de forma manuscrita, em letra cursiva legível, escrita obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
9.5 A redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato ou em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, sob pena de lhe ser atribuída nota zero.
9.6 Será atribuída nota ZERO à Redação que:
• Não desenvolver o tema proposto (fuga do tema);
• Identificar o candidato, de qualquer forma fora do local especificado;
• Escrever de forma ilegível;
• Redigir em forma de verso;
• Escrever com lápis grafite ou usar caneta de tinta que não seja preta ou azul.
9.7 As provas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no anexo I a este edital, e disponibilizado no site www.uneal.edu.br e nos Quadros de Avisos da Uneal e destinam-se a avaliar conhecimentos e habilidades do candidato mediante verificação de sua capacidade de raciocínio, pensamento crítico, compreensão, análise e síntese.
9.8 Em caso de anulação de questão (ões) por parte da Comissão do Vestibular – COMPROVE/UNEAL, após a realização das provas, o(s) respectivo(s) ponto(s) será(ão) distribuídos à prova específica em reclamação.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 As provas serão realizadas na cidade de Arapiraca, Campus I e conforme especificado no Comprovante Definitivo de Inscrição de cada um dos candidatos inscritos ao Concurso;
10.2 O candidato que não comparecer às provas, nos dias, horários e locais indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Concurso;
10.3 A UNEAL reserva-se o direito de alterar a data de realização das provas, bem como de atrasar o horário de início delas, previstos neste Edital, a critério da COMPROVE/UNEAL, bem como de cancelar o Concurso, por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. A UNEAL responsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.
10.4 Durante a realização de todas as provas do Concurso, será adotado procedimento de identificação civil de todos os candidatos, mediante verificação do Documento de Identidade e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas, e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.5 Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas do Concurso (Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL Av. Governador Luiz Cavalcante, s/n - CEP 57312-270 – Arapiraca, AL, Telefone: (82) 3521-3019 / 3539-8083) serão fechados, a partir do início das provas – às 14 horas, do dia 09 de julho de 2011. As provas terão duração de 04(quatro) horas, das 14:00 horas as 18:00 horas. O candidato que chegar ao local de provas após o fechamento dos portões estará impedido de participar do processo e estará automaticamente eliminado do Concurso.
10.6 Serão considerados documentos de identidade civil, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por lei federal, valem como identidade.
10.7 O candidato somente terá acesso às provas, mediante apresentação do Documento de Identidade indicado, por ele, no Requerimento de Inscrição e do respectivo Comprovante Definitivo de Inscrição, a ser entregue na secretaria do curso de Licenciatura em Educação do Campo, localizada na Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL Av. Governador Luiz Cavalcante, s/n – Arapiraca/AL, a de 06 a 08 de julho de 2011. Durante o período de realização das provas, o Documento de Identificação do candidato deverá ficar disponível sobre a carteira, para verificação pelos Aplicadores de Prova de cada sala, até o final do prazo de realização das provas.
10.8 - O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, no mínimo, durante todo o período de sigilo, que será de 1(uma) hora.
10.9 - O candidato que, durante a realização das provas, se utilizar de quaisquer meios considerados fraudulentos terá as provas anuladas, e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.10 - Durante a realização das provas, somente será permitido ao candidato, o uso de caneta, lápis, ou lapiseira e borracha.
10.11 - O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento, ou não, terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.11.1 Também não será permitido ao candidato, o porte de qualquer tipo de arma.
10.11.2 Durante a realização das provas será vetado o uso de bonés, chapéus e similares.
10.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche as condições exigidas neste Edital.
11. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 - Estará eliminado do Concurso o candidato que obtiver menos de 20% (vinte por cento) considerando o total das questões previstas.
11.2 - A divulgação do Resultado Final do Concurso será feita mediante publicação de lista em que conste o nome completo dos candidatos classificados, por ordem decrescente dos pontos obtidos como resultado final, até se completar o limite das vagas oferecidas para cada área de concentração.
11.3- Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate na última colocação, prevalecerá, para efeito de classificação, o candidato com idade maior.
11.4 - Não será permitido o Registro Acadêmico de candidato classificado que possua outro curso superior ou já esteja matriculado em outro curso da UNEAL ou em qualquer Universidade Pública.
11.5- Em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, recorreção ou revisão de provas do Concurso.
12. Documentação Necessária para Matrícula
a) Carteira de identidade (cópia autenticada);
b) Comprovante de conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada);
c) Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada);
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de incorporação para o candidato do sexo masculino, (cópia autenticada).
e) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada) ou a certidão de quitação eleitoral (cópia autenticada ou emitida via internet);
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia autenticada);
g) Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
i) Carta de Anuência do movimento social, sindical ou rede do campo a qual faz parte;
j) Termo de Compromisso.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pela COMPROVE/UNEAL.
13.2 - É proibida a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
13.3 - Os candidatos aprovados no Concurso estarão sujeitos a eventuais mudanças que vierem a ocorrer no currículo e horários das aulas do curso.
13.4 - A inscrição do candidato ao Concurso implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.
13.5 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto procedimento da sua inscrição, podendo ter sua inscrição no Processo Seletivo ou sua matrícula no Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UNEAL cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações declaradas, sem que lhe caiba quaisquer indenizações ou restituições, na forma da Lei.
13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Arapiraca/AL, 21 de junho de 2011.
Prof. Me. Clébio de Araújo
Pró - Reitor da UNEAL
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu,__________________________________________________________________________________________nascido em ______ de _________ de _______ na cidade de ________________________________________, estado de _________________, residente em __________________________________________ portador/a de RG nº_______________________ e CPF, _______________________________, referendado pelo movimento ________________________, conforme CARTA DE ANUÊNCIA anexa, tendo concluído o Ensino Médio no ano de __________ na escola __________________________________________, município de ___________________________, tenho ciência das obrigações estabelecidas no Edital nº. ______/2011 de _____ de ____________ de 2011, e nesse sentido, COMPROMETO-ME que são verdadeiras as seguintes cláusulas:
I – Possuo ensino médio completo;
II – Tenho desenvolvido ações articuladas aos movimentos sociais com atuação em espaço geográfico classificado pelo IBGE como rural;
III - Participo de atividades relacionadas a educação do campo;
IV- Não possuo outro curso superior e não sou matriculado (a) em outro curso da UNEAL ou em qualquer Universidade Pública brasileira.
V – Continuarei a desenvolver minhas atividades educacionais em comunidades rurais.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude ou falsidade das informações declaradas pelo(a) aluno, sua matrícula no Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UNEAL será cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, sem que lhe caiba quaisquer indenizações, restituições ou direitos, salvo aqueles estabelecidos no citado Edital.
Assinatura do (a) aluno:__________________________________________________
Local de data:___________________________________________________________
___________________________________ ________________________________
Assinatura do Responsável pela Matrícula Assinatura do Coordenador do Curso
ANEXO II
CONTEÚDOS PARA AVALIAÇÃO
Língua Portuguesa - Letras e sílabas, ortografia oficial: acentuação, pontuação, concordância nominal e verbal, sinônimos e antônimos; frases; orações e períodos; compreensão e interpretação de texto.
Matemática aplicada as ciências naturais- Conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico e decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro, razões e proporções; regra de três, média e porcentagem.
ANEXO III
ORIENTAÇÕES PARA CARTA DE ANUÊNCIA
A CARTA DE ANUÊNCIA é um documento que tem como objetivo apresentar o candidato como sujeito está articulado a um determinado movimento social, sindical ou rede vinculada ao desenvolvimento de ações voltadas para a educação do campo ao qual, comprovando o efetivo envolvimento em ações educativas juntos as comunidades campesinas. A mesma deve ter timbre e carimbo da instituição/pessoa jurídica que atesta as informações a respeito do candidato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Boas vindas a todos/as que visitam nosso Blog!